Uma das novidades do imposto de renda 2026 é a possibilidade (e necessidade) de se declarar os prêmios recebidos em bets, bem como os saldos deixados nas contas mantidas pelo contribuinte nas casas de aposta.
Desde o ano passado, apenas empresas de apostas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podem atuar no país. Elas são identificadas pela extensão de domínio “.bet.br”, que é o caso da Play. E a regulamentação dessas casas de apostas introduziu também a tributação dos prêmios recebidos nesses jogos online.

Com a regulamentação do mercado, o “jogo mudou” também para o bolso do apostador. Se antes havia dúvidas sobre como informar esses valores à Receita Federal, o IRPF 2026 traz regras claras e campos específicos para garantir que você se divirta na Play.Bet.Br com total transparência e segurança jurídica.
Entendendo a nova regra (Lei 14.790/23)
A partir deste ano, as apostas esportivas e jogos online são tributados com base no ganho líquido anual. Isso significa que o imposto de 15% incide apenas sobre o lucro real (prêmios recebidos menos o valor apostado) que ultrapassar a faixa de isenção da tabela anual da Receita Federal.
Para 2026, esse limite de isenção é de R$ 28.467,20. Se o seu lucro total no ano passado ficou abaixo disso, você não paga imposto sobre o prêmio, mas ainda pode precisar declarar para justificar sua evolução patrimonial.
Por que é preciso declarar os ganhos com apostas?
Todo ganho obtido com apostas deve ser informado à Receita Federal, independentemente do valor. Isso inclui apostas esportivas, cassinos online, poker (dependendo da natureza da atividade) e outros jogos de azar disponíveis na internet.
Mesmo que em alguns casos não haja imposto a pagar, pois plataformas nacionais regulamentadas já tem a possibilidade de haver retenção do imposto diretamente na fonte, dependendo da legislação vigente no momento do pagamento, ainda assim, mesmo quando o imposto já foi descontado, os valores precisam ser informados na declaração anual do Imposto de Renda. A omissão dessas informações pode gerar multas, cair na malha fina e trazer complicações fiscais no futuro. Por isso, o mais seguro é sempre declarar todos os ganhos.
Leia mais: O que é o ComprovaBet? Entenda o termo e tire todas as dúvidas
Alíquota do imposto
Atualmente, a regra funciona sendo isento para até R$ 28.467,20 por ano, já acima deste valor tem 15% de imposto sobre o excedente. Isso significa que o imposto não incide sobre todo o valor ganho, apenas sobre o que ultrapassar o limite de isenção anual.
A tributação segue a tabela progressiva do Imposto de Renda, ou seja, quanto maior o ganho, maior pode ser a alíquota aplicada. Atualmente, os rendimentos são divididos por faixas, que vão desde isenção para valores mais baixos até a alíquota máxima de 27,5% para rendimentos mais elevados.
É importante destacar que o imposto não incide sobre o valor total recebido, mas sim sobre o ganho líquido obtido nas apostas, o que torna essencial fazer o cálculo corretamente.
Como calcular o seu ganho líquido
O cálculo do ganho líquido é simples, mas fundamental para evitar pagamento indevido de imposto. Basicamente, você deve subtrair do valor total recebido o montante que foi apostado.
Por exemplo, se você apostou R$ 1.000 ao longo de determinado período e recebeu R$ 3.000 em retornos, seu ganho líquido será de R$ 2.000. É esse valor que deve ser considerado para fins de tributação, e não o total movimentado.
O cálculo não é feito a cada aposta individual, mas sim de forma consolidada. Você deve somar todos os prêmios recebidos ao longo de 2025 e subtrair o total das apostas realizadas que geraram esses ganhos.
Para facilitar sua vida, a Play.Bet.Br disponibiliza o ComprovaBet, um informe de rendimentos detalhado que resume todas as suas movimentações, agilizando o preenchimento da sua declaração.
O que é o ComprovaBet?
O ComprovaBet é um documento que serve como o “Informe de Rendimentos” do apostador. Assim como os bancos enviam um extrato anual para o Imposto de Renda, as casas de apostas regulamentadas agora têm o dever de fornecer esse comprovante.
Ele consolida todos os seus ganhos e perdas realizados ao longo do ano, permitindo que você tenha uma visão clara e documentada do seu lucro líquido, que é o valor real sobre o qual incide a tributação.
Como baixar o informe de rendimentos na Play
A Play.Bet.br já libertou o informe dos rendimentos de 2025, o chamado ComprovaBet, dos seus jogadores. O informe é o documento que reúne as informações financeiras relacionadas às suas atividades de apostas no ano conforme as exigências da legislação brasileira.
Ele apresenta:
- Valores recebidos;
- Informações sobre eventuais tributos relacionados;
- Dados organizados para auxiliar na sua declaração fiscal.
- Funciona como um resumo oficial para facilitar a prestação de contas.
Para ter acesso ao documento, o jogador deve:
- Após fazer o login, acessar o menu e, no canto superior da tela, clique no ícone do seu perfil (onde aparece seu nome ou foto);
- Acesse a área “Minha Conta”;
- Selecione “Informe de Rendimentos”.
- Escolha como deseja receber:
- Baixar no dispositivo: Clique em “Download do Informe”, assim o PDF será salvo automaticamente na sua pasta de downloads.
- Receber por e-mail: Selecione “Enviar por e-mail” e o documento será encaminhado para o endereço cadastrado. Caso não encontre na caixa de entrada, dê uma olhadinha no Spam ou Lixo Eletrônico.
Nova ferramenta da Receita Federal para calcular o imposto
Para facilitar a vida dos apostadores, a Receita Federal lançou em 2026 uma ferramenta digital específica para cálculo do IR sobre apostas e fantasy sports.
Ela é chamada de “Aplicativo de apuração do tributo”, e permite calcular o prêmio líquido anual, verificar se há imposto devido e apurar automaticamente o valor do IR.
Para usar a ferramenta, o contribuinte precisa ter o ComprovaBet, documento fornecido pela plataforma que reúne o histórico de ganhos e perdas do ano anterior.
Como declarar no IRPF 2026?
Na declaração anual, é necessário informar corretamente todos os ganhos obtidos ao longo do ano. Para rendimentos vindos do exterior, deve-se utilizar a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, preenchendo os valores mês a mês conforme declarado no Carnê-Leão.
Já nos casos em que houve retenção de imposto na fonte, os valores devem ser informados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, normalmente com base em informes fornecidos pela plataforma.
Além disso, se o apostador mantiver saldo em contas dentro das casas de apostas, esse valor também deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”, na categoria correspondente a outros bens.
O procedimento básico é:
- Acesse o programa ou aplicativo do Imposto de Renda;
- Vá até a ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva;
- Informe os valores recebidos da plataforma;
- Utilize os dados do informe de rendimentos ou do ComprovaBet.
Passo a passo no Programa do IRPF 2026
O procedimento básico é acessar o programa ou aplicativo do Imposto de Renda e depois ir até a ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva.
Selecione o Código 13 (específico para prêmios de apostas de quota fixa). Informe o CNPJ da Play.Bet.Br e o valor do ganho líquido que excedeu a isenção.
Em casos que o lucro anual foi inferior a R$ 28.467,20, informe o valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o Código 99 (Outros) e detalhando a origem no campo de descrição.
Já se em 31/12/2025 você possuía saldo na sua carteira da plataforma superior a R$ 5.000,00, deve declará-lo na ficha de “Bens e Direitos”, no Grupo 99, Código 99.
Principais erros que apostadores cometem
Um dos erros mais comuns é acreditar que ganhos pequenos não precisam ser declarados, o que não é verdade.
Além disso, em muitos casos, o apostador não declara pois não sacou o dinheiro mas, mesmo que o valor não tenha sido transferido para a conta bancária, se ele já estiver disponível na conta dentro da plataforma, pode ser considerado rendimento.
Também é comum que apostadores declarem o valor total recebido sem descontar o que foi apostado, o que pode levar ao pagamento de imposto maior do que o devido.
Dúvidas frequentes
Muitos apostadores têm dúvidas recorrentes sobre a obrigatoriedade da declaração. Mesmo ganhos baixos devem ser informados, pois a Receita Federal exige transparência total sobre os rendimentos.
Quanto à possibilidade de compensar perdas, em geral isso não funciona da mesma forma que em investimentos financeiros. O cálculo costuma considerar o ganho líquido dentro de um determinado contexto, mas não há um mecanismo amplo de compensação de prejuízos.
Por fim, vale destacar que a Receita Federal possui mecanismos de cruzamento de dados financeiros, o que inclui movimentações bancárias. Ou seja, há sim possibilidade de rastreamento das atividades, reforçando a importância de declarar corretamente.
Prazo final e penalidades
O prazo para entrega da declaração em 2026 vai até 29 de maio. Deixar de declarar ou informar valores incorretos pode levar o contribuinte para a “malha fina”, resultando em multas que variam de 20% a 150% sobre o imposto devido, além de possíveis restrições no CPF.
Declarar ganhos de apostas no IRPF 2026 é uma obrigação que exige atenção e organização. Com o avanço da regulamentação e o aumento da fiscalização, manter tudo em conformidade com a Receita Federal é essencial para evitar problemas.
Se você aposta na Play.Bet.Br ou em qualquer outra plataforma, o caminho mais seguro é agir com transparência, registrar corretamente seus ganhos e cumprir os prazos estabelecidos. Assim, você garante tranquilidade para continuar aproveitando suas apostas sem preocupações fiscais.
Jogue com Responsabilidade
A Play.Bet.br é regulamentada pela Portaria SPA/MF n.º 2007, publicada em 9 de setembro de 2025 no Diário Oficial da República Federativa do Brasil. A casa de apostas aproveita para reforçar seu compromisso com o jogo responsável. Caso o jogador precise de ajuda ou orientação, a plataforma disponibiliza canais de apoio.
É importante lembrar: apostas esportivas e jogos online não são permitidas para menores de 18 anos. Eles devem ser vistos como uma forma de diversão e entretenimento. Não é permitido o uso de recursos oriundos de programas assistenciais, como o Bolsa Família.