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IRPF 2026: tudo o que apostadores precisam saber para declarar ganhos

Ganhou na Play.Bet.Br? Veja o passo a passo para o IRPF 2026 e fique em dia com a Receita Federal
Imagem ilustrativa sobre como declarar ganhos de apostas no IRPF 2026.
Imagem ilustrativa sobre como declarar ganhos de apostas no IRPF 2026.

Uma das novidades do imposto de renda 2026 é a possibilidade (e necessidade) de se declarar os prêmios recebidos em bets, bem como os saldos deixados nas contas mantidas pelo contribuinte nas casas de aposta.

Desde o ano passado, apenas empresas de apostas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podem atuar no país. Elas são identificadas pela extensão de domínio “.bet.br”, que é o caso da Play. E a regulamentação dessas casas de apostas introduziu também a tributação dos prêmios recebidos nesses jogos online.

Com a regulamentação do mercado, o “jogo mudou” também para o bolso do apostador. Se antes havia dúvidas sobre como informar esses valores à Receita Federal, o IRPF 2026 traz regras claras e campos específicos para garantir que você se divirta na Play.Bet.Br com total transparência e segurança jurídica.

Entendendo a nova regra (Lei 14.790/23)

A partir deste ano, as apostas esportivas e jogos online são tributados com base no ganho líquido anual. Isso significa que o imposto de 15% incide apenas sobre o lucro real (prêmios recebidos menos o valor apostado) que ultrapassar a faixa de isenção da tabela anual da Receita Federal.

Para 2026, esse limite de isenção é de R$ 28.467,20. Se o seu lucro total no ano passado ficou abaixo disso, você não paga imposto sobre o prêmio, mas ainda pode precisar declarar para justificar sua evolução patrimonial.

Por que é preciso declarar os ganhos com apostas?

Todo ganho obtido com apostas deve ser informado à Receita Federal, independentemente do valor. Isso inclui apostas esportivas, cassinos online, poker (dependendo da natureza da atividade) e outros jogos de azar disponíveis na internet.

Mesmo que em alguns casos não haja imposto a pagar, pois plataformas nacionais regulamentadas já tem a possibilidade de haver retenção do imposto diretamente na fonte, dependendo da legislação vigente no momento do pagamento, ainda assim, mesmo quando o imposto já foi descontado, os valores precisam ser informados na declaração anual do Imposto de Renda. A omissão dessas informações pode gerar multas, cair na malha fina e trazer complicações fiscais no futuro. Por isso, o mais seguro é sempre declarar todos os ganhos.

Leia mais: O que é o ComprovaBet? Entenda o termo e tire todas as dúvidas

Alíquota do imposto

Atualmente, a regra funciona sendo isento para até R$ 28.467,20 por ano, já acima deste valor tem 15% de imposto sobre o excedente. Isso significa que o imposto não incide sobre todo o valor ganho, apenas sobre o que ultrapassar o limite de isenção anual.

A tributação segue a tabela progressiva do Imposto de Renda, ou seja, quanto maior o ganho, maior pode ser a alíquota aplicada. Atualmente, os rendimentos são divididos por faixas, que vão desde isenção para valores mais baixos até a alíquota máxima de 27,5% para rendimentos mais elevados.

É importante destacar que o imposto não incide sobre o valor total recebido, mas sim sobre o ganho líquido obtido nas apostas, o que torna essencial fazer o cálculo corretamente.

Como calcular o seu ganho líquido

O cálculo do ganho líquido é simples, mas fundamental para evitar pagamento indevido de imposto. Basicamente, você deve subtrair do valor total recebido o montante que foi apostado.

Por exemplo, se você apostou R$ 1.000 ao longo de determinado período e recebeu R$ 3.000 em retornos, seu ganho líquido será de R$ 2.000. É esse valor que deve ser considerado para fins de tributação, e não o total movimentado.

O cálculo não é feito a cada aposta individual, mas sim de forma consolidada. Você deve somar todos os prêmios recebidos ao longo de 2025 e subtrair o total das apostas realizadas que geraram esses ganhos.

Para facilitar sua vida, a Play.Bet.Br disponibiliza o ComprovaBet, um informe de rendimentos detalhado que resume todas as suas movimentações, agilizando o preenchimento da sua declaração.

O que é o ComprovaBet?

O ComprovaBet é um documento que serve como o “Informe de Rendimentos” do apostador. Assim como os bancos enviam um extrato anual para o Imposto de Renda, as casas de apostas regulamentadas agora têm o dever de fornecer esse comprovante.

Ele consolida todos os seus ganhos e perdas realizados ao longo do ano, permitindo que você tenha uma visão clara e documentada do seu lucro líquido, que é o valor real sobre o qual incide a tributação.

Como baixar o informe de rendimentos na Play

A Play.Bet.br já libertou o informe dos rendimentos de 2025, o chamado ComprovaBet, dos seus jogadores. O informe é o documento que reúne as informações financeiras relacionadas às suas atividades de apostas no ano conforme as exigências da legislação brasileira.

Ele apresenta:

  • Valores recebidos;
  • Informações sobre eventuais tributos relacionados;
  • Dados organizados para auxiliar na sua declaração fiscal.
  • Funciona como um resumo oficial para facilitar a prestação de contas.

Para ter acesso ao documento, o jogador deve:

  1. Após fazer o login, acessar o menu e, no canto superior da tela, clique no ícone do seu perfil (onde aparece seu nome ou foto);
  2. Acesse a área “Minha Conta”;
  3. Selecione “Informe de Rendimentos”.
  4. Escolha como deseja receber: 
  • Baixar no dispositivo: Clique em “Download do Informe”, assim o PDF será salvo automaticamente na sua pasta de downloads.
  • Receber por e-mail: Selecione “Enviar por e-mail” e o documento será encaminhado para o endereço cadastrado. Caso não encontre na caixa de entrada, dê uma olhadinha no Spam ou Lixo Eletrônico.

Nova ferramenta da Receita Federal para calcular o imposto

Para facilitar a vida dos apostadores, a Receita Federal lançou em 2026 uma ferramenta digital específica para cálculo do IR sobre apostas e fantasy sports.

Ela é chamada de “Aplicativo de apuração do tributo”, e permite calcular o prêmio líquido anual, verificar se há imposto devido e apurar automaticamente o valor do IR.

Para usar a ferramenta, o contribuinte precisa ter o ComprovaBet, documento fornecido pela plataforma que reúne o histórico de ganhos e perdas do ano anterior.

Como declarar no IRPF 2026?

Na declaração anual, é necessário informar corretamente todos os ganhos obtidos ao longo do ano. Para rendimentos vindos do exterior, deve-se utilizar a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, preenchendo os valores mês a mês conforme declarado no Carnê-Leão.

Já nos casos em que houve retenção de imposto na fonte, os valores devem ser informados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, normalmente com base em informes fornecidos pela plataforma.

Além disso, se o apostador mantiver saldo em contas dentro das casas de apostas, esse valor também deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”, na categoria correspondente a outros bens.

O procedimento básico é:

  1. Acesse o programa ou aplicativo do Imposto de Renda;
  2. Vá até a ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva;
  3. Informe os valores recebidos da plataforma;
  4. Utilize os dados do informe de rendimentos ou do ComprovaBet.

Passo a passo no Programa do IRPF 2026

O procedimento básico é acessar o programa ou aplicativo do Imposto de Renda e depois ir até a ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva.

Selecione o Código 13 (específico para prêmios de apostas de quota fixa). Informe o CNPJ da Play.Bet.Br e o valor do ganho líquido que excedeu a isenção.

Em casos que o lucro anual foi inferior a R$ 28.467,20, informe o valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o Código 99 (Outros) e detalhando a origem no campo de descrição.

Já se em 31/12/2025 você possuía saldo na sua carteira da plataforma superior a R$ 5.000,00, deve declará-lo na ficha de “Bens e Direitos”, no Grupo 99, Código 99.

Principais erros que apostadores cometem

Um dos erros mais comuns é acreditar que ganhos pequenos não precisam ser declarados, o que não é verdade.

Além disso, em muitos casos, o apostador não declara pois não sacou o dinheiro mas, mesmo que o valor não tenha sido transferido para a conta bancária, se ele já estiver disponível na conta dentro da plataforma, pode ser considerado rendimento.

Também é comum que apostadores declarem o valor total recebido sem descontar o que foi apostado, o que pode levar ao pagamento de imposto maior do que o devido. 

Dúvidas frequentes

Muitos apostadores têm dúvidas recorrentes sobre a obrigatoriedade da declaração. Mesmo ganhos baixos devem ser informados, pois a Receita Federal exige transparência total sobre os rendimentos.

Quanto à possibilidade de compensar perdas, em geral isso não funciona da mesma forma que em investimentos financeiros. O cálculo costuma considerar o ganho líquido dentro de um determinado contexto, mas não há um mecanismo amplo de compensação de prejuízos.

Por fim, vale destacar que a Receita Federal possui mecanismos de cruzamento de dados financeiros, o que inclui movimentações bancárias. Ou seja, há sim possibilidade de rastreamento das atividades, reforçando a importância de declarar corretamente.

Prazo final e penalidades

O prazo para entrega da declaração em 2026 vai até 29 de maio. Deixar de declarar ou informar valores incorretos pode levar o contribuinte para a “malha fina”, resultando em multas que variam de 20% a 150% sobre o imposto devido, além de possíveis restrições no CPF. 

Declarar ganhos de apostas no IRPF 2026 é uma obrigação que exige atenção e organização. Com o avanço da regulamentação e o aumento da fiscalização, manter tudo em conformidade com a Receita Federal é essencial para evitar problemas.

Se você aposta na Play.Bet.Br ou em qualquer outra plataforma, o caminho mais seguro é agir com transparência, registrar corretamente seus ganhos e cumprir os prazos estabelecidos. Assim, você garante tranquilidade para continuar aproveitando suas apostas sem preocupações fiscais.

Jogue com Responsabilidade

A Play.Bet.br é regulamentada pela Portaria SPA/MF n.º 2007, publicada em 9 de setembro de 2025 no Diário Oficial da República Federativa do Brasil. A casa de apostas aproveita para reforçar seu compromisso com o jogo responsável. Caso o jogador precise de ajuda ou orientação, a plataforma disponibiliza canais de apoio.

É importante lembrar: apostas esportivas e jogos online não são permitidas para menores de 18 anos. Eles devem ser vistos como uma forma de diversão e entretenimento. Não é permitido o uso de recursos oriundos de programas assistenciais, como o Bolsa Família.